Trabalhamos na legalidade do país, escutas telefônicas somente com ordem judicial, não insista. Lei 9296/96.
Nenhum Detetive Profissional Particular têm poder de polícia e nem deve se apresentar como tal durante uma investigação, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica
A funcional fornecida para o formando será útil apenas para ser identificado em uma investigação, de forma alguma o formando poderá utilizar-se da funcional para obter vantagens próprias, exigindo tratamento diferenciado, almejando obter vantagens às quais não têm direito.
A dnfip tem total repúdio a este tipo de conduta e apoiamos as autoridades a aplicar as medidas legais cabíveis.
A CARTEIRADA pode ter sua conduta tipificada criminalmente, passível de prisão em flagrante .
USO INDEVIDO DO BRASÃO DA REPÚBLICA
O uso indevido do BRASÃO DA REPÚBLICA, que é chamado oficialmente de
“ARMAS NACIONAIS”.
Brasão da República = Armas Nacionais
Informamos que é EXPRESSAMENTE PROIBIDO.
Qualquer instituição privada, seja ela qual for, usar os Símbolos de Armas Nacionais na confecção ou emissão de seus documentos, pois esta é atribuição exclusiva das Entidades Federais:
LEI 5.700 SEÇÃO III “DAS ARMAS NACIONAIS”, ARTIGO 26
O seu uso indevido por instituições privadas configura
CRIME FEDERAL, TANTO PARA QUEM FAZ A EMISSÃO DESTES
DOCUMENTOS, PARA QUEM DELES SE UTILIZE.